Se não estiver cumprindo isso na sua conta, entre na justiça contra ela..
LEI Nº 4363, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA FIXA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INCLUAM NAS FATURAS DE COBRANÇA INFORMAÇÕES DETALHADAS REFERENTES AOS PULSOS GASTOS PELO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a individualizar cada ligação local realizada pelo usuário, fazendo constar na fatura de cobrança as seguintes informações:
I - Data de cada ligação;
II - Horário de cada ligação;
III - Duração de cada ligação;
IV - Número do telefone chamado;
V - Valor de cada ligação.
§ 1º - Para fins desta Lei entende-se por ligações locais, aquelas denominadas unicamente por pulsos pelas empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa.
§ 2º - As empresas concessionárias também ficam obrigadas a informar a quantidade de pulsos efetuados no mês da cobrança e a quantidade acumulada dos últimos doze meses.
Art. 2º - As empresas concessionárias terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto na presente Lei, acarretará ao infrator multa diária de 1.000 (mil) UFIR-RJ, e em caso de reincidencia a multa deverá ser dobrada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
# escrito por Kodai : 12/10/2004 09:30:00 PM 0 comentários
Quando chega o verão, nós, humanos, nos sentimos atraídos pelo mar.
Multidões se reúnem nas praias buscando um contacto com as ondas do mar, que
nos proporcionam prazer e descanso.
Porém, o caminhar do ser humano deixa sua trilha fatal nas areias da praia.
Milhões de sacolas de nylon e plásticos de todo o tipo são largados na costa
e o vento e as marés se encarregam de arrastá-los para o mar. Uma bolsa de
nylon pode navegar várias dezenas de anos sem se degradar. As tartarugas
marinhas confundem-nas com as medusas e as comem, afogando-se na tentativa
de engoli-las. Milhares de golfinhos também se confundem e morrem afogados.
Eles não têm capacidade para reconhecer os lixos dos humanos, simplesmente,
se confundem, até porque, "tudo o que flutua no mar se come". A tampa
plástica de uma garrafa, de maior consistência do que a sacola plástica pode
permanecer inalterada, navegando nas águas do mar por mais de um século.
O Dr. James Ludwing, que estava estudando a vida do albatroz na ilha de
Midway, no Pacífico, a muitas milhas dos centros
povoados, fez uma descoberta espantosa. Quando começou a recolher o
conteúdo do estômago de oito filhotes de albatrozes mortos, encontrou: 42
tampinhas plásticas de garrafa, 18 acendedores e restos flutuantes que, em
sua maioria, eram pequenos pedaços de plástico. Esses filhotes haviam sido
alimentados por seus pais que não conseguiram fazer a distinção dos
desperdícios no momento de escolher o alimento.
A próxima vez em que Você for à sua praia preferida, talvez encontre na
areia lixo que outra pessoa ali deixou. Não foi lixo deixado por Você,
porém, é SUA PRAIA, é o SEU MAR, é o SEU MUNDO e Você deve fazer algo por
eles. Muitos pais jogam com seus filhos o jogo de: "vamos ver quem consegue
juntar a maior quantidade de plásticos?" Como forma de uma inesquecível
lição de ecologia. Outros, em silêncio, recolhem um plástico abandonado e
levam-no para suas casas, com restos do mar. Você os verá passarem
sorridentes, sabendo que salvaram um golfinho.
"Não se pode defender o que não se ama e não se pode amar o que não se
conhece".
Ajude-nos a divulgar essa mensagem.
# escrito por Kodai : 12/06/2004 12:32:00 PM 0 comentários


