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quarta-feira, outubro 20, 2004
Salário Mínimo 

Constituição Federal
artigo 7° -
IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,higiene,transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Vejamos

moradia - R$ 200 por mês (alguém aluga moradia digna por esse valor?) R$ 200
despesas da moradia (água, luz, gás) - R$ 100
alimentação - 1 refeição/dia - R$ 5 x 30 dias = R$ 150
transporte - 2 passagens/dia x R$ 2,00 x 30 dias = R$ 120
higiene + saúde = R$ 100
lazer - R$ 100
vestuário - R$ 50
educação - transporte (2 passagens dia) - R$ 120
material para estudo R$ 50

total: R$ 990

Agora repare que isso é para UMA pessoa, mas a CONSTITUIÇÃO é CLARA quando diz que o salário mínimo deve atender às necessidades da pessoa e da família.
Ora, para uma pessoa com UM filho, teremos que acrescentar no mínimo:

R$ 150 para alimentação
e mais R$ 50 para vestuário
R$ 200

totalizando - R$ 1190

Isso para uma pessoa que estude de graça, com filho estudando de graça, morando num barraco de R$ 200 de aluguel, e comendo apenas uma vez por dia uma quentinha de R$ 5. Sua casa não tem nada, ele não pode fazer uma poupança nem pretender ter bens..

Some o gasto da previdência (vamos arredondar em R$ 100), e teremos R$ 1290..
Ou seja, o mínimo para sobrevivência digna é de R$ 1290.

Com a palavra, nossos governantes, deputados e especialmente a justiça, que finge ignorar a constituição. Se preocupam com tantas besteiras, mas ninguém entra na justiça para obrigar o governo a cumprir a constituição no que diz respeito ao salário mínimo.






# escrito por Kodai : 10/20/2004 08:53:00 PM   

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