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quinta-feira, novembro 04, 2004
Pérolas da justiça brasileira 

STJ livra vereador de acusação de rapto por entender que ele queria estuprar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação da sentença que condenava o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste, em Rondônia, Merquis Pinga Pinheiro de Castro (PDT), a quatro anos de prisão pelo crime de rapto violento ou mediante fraude. A 6ª Turma do STJ concedeu habeas corpus ao parlamentar baseando-se na constatação de que a denúncia contra o vereador demonstra que ele teria tentado estuprar uma funcionária da Câmara de Vereadores do município, e não raptá-la. Com a decisão, a questão volta à análise na primeira instância.

Segundo informações contidas no processo, na noite do dia 1º de março de 1993, Castro ofereceu uma carona à vítima sob o pretexto de que a deixaria em casa. No caminho, mudou a direção e seguiu rumo a uma estrada que liga Colorado do Oeste à cidade de Vilhena, também em Rondônia. Após estacionar o carro num local próximo à estrada, o vereador teria tirado a roupa e tentado manter relações sexuais com a vítima, que reagiu e conseguiu impedir a consumação do ato.

Para o relator do caso, ministro Nilson Naves, a análise da denúncia evidencia que houve uma mudança do fato, que não pode, em seu entendimento, ser classificado como rapto. A anulação da sentença, portanto, decorre da constatação de que a condenação do vereador não foi resultado da conduta a ele atribuída na denúncia, o que o impediu de conhecer os fatos a ele atribuídos e deles se defender.

Além de anular a sentença condenatória, a decisão dos ministros da 6ª Turma determina a expedição de alvará de soltura em favor do vereador e o retorno do processo à Justiça de primeira instância, no caso o juízo de direito da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, que deverá abrir prazo de oito dias para que a defesa do vereador se manifeste e, se quiser, produza novas provas e liste até três testemunhas, de acordo com o disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal.

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão. Já o acusado de crime de rapto pode ser condenado a até 4 anos de prisão.

Quarta-feira, 27 de outubro de 2004





# escrito por Kodai : 11/04/2004 03:32:00 AM   

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